A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, diante dos fatos ocorridos ontem durante a partida entre o Clube Náutico Capibaribe e o Botafogo Futebol e Regatas, envolvendo o atleta André Luís e o presidente Bebeto de Freitas, da agremiação carioca, que resultou na detenção dos dois, esclarece a bem da verdade o seguinte:
- Pernambuco é o primeiro e único Estado do Brasil que possui em seus estádios de futebol um Juizado Especial do Torcedor, formado por representantes do Ministério Público e da Justiça Estadual, que visa prevenir e julgar qualquer tipo de infração à lei, particularmente ao estatuto do torcedor, com foco na reabilitação do infrator;
- Ressalte-se, ainda, que a responsabilidade de requisitar o policiamento no interior dos estádios é da Confederação Brasileira de Futebol, que indica delegados para todas as partidas oficiais.
- O dispositivo de segurança utilizado no jogo Náutico x Botafogo foi o usualmente requisitado pela Federação Pernambucana de Futebol e pela CBF, sendo consensual que o número de policiais e os equipamentos utilizados correspondiam ao estritamente necessário à manutenção da ordem e garantia do espetáculo.
- Em nossos estádios não acontecem confronto de torcidas organizadas e o índice de violência é praticamente zero, devido às ações das Polícias Militar e Civil, não sendo registradas agressões aos atletas, dirigentes ou quaisquer integrantes das delegações visitantes, como ocorrem em outros Estados;
- Os lamentáveis acontecimentos do último domingo, cujas imagens foram veiculadas com grande intensidade pelas emissoras de televisão, foram causados unicamente pelo jogador André Luís, que, desde o início do jogo demonstrava comportamento estranho, em flagrante desequilíbrio emocional, ora discutindo com seus próprios companheiros de equipe, ora com os adversários através de sucessivos empurrões e faltas desleais, culminando com sua expulsão. Retirando-se para o banco de reservas do Botafogo (local proibido para quem é alijado da partida) e conseqüente agressão ao torcedor Luís Gonzaga, após chutar uma garrafa de água que o atingiu, afora atacar a torcida com gestos obscenos;
- Faz parte, inclusive, do protocolo de ação do policiamento interno retirar de campo jogadores ou quaisquer outros personagens, cujo comportamento esteja em desacordo com o regulamento das competições e as regras do jogo. O policiamento no estádio somente se dirigiu ao jogador André Luís após o atleta ter chutado uma garrafa cheia em direção as sociais do Clube Náutico Capibaribe, ferindo um dos torcedores, e ter feito gestos obscenos em direção à torcida, em clara infração ao Estatuto do Torcedor.
- Ao ser convidado a dirigir-se para o vestiário, o atleta André Luís atacou com palavras e empurrões a Tenente Lúcia Helena, momento que recebeu voz de prisão. Em razão da reação violenta do jogador, a polícia foi obrigada a agir com o rigor que esse tipo de situação requer;
- Decidida a conduzi-lo ao Juizado Especial do Torcedor, a policial foi impedida, por seguranças da equipe do Rio de Janeiro, de ter acesso ao vestiário botafoguense, situação que tornou necessário a condução do atleta, sob escolta, pelo portão do estádio até onde se encontravam as autoridades judiciais;
- Pelas suas ações, que tiveram, infelizmente, respaldo do presidente do Botafogo, Sr. Bebeto de Freitas, que também descontrolado agredia policiais e dirigentes do Náutico, ambos foram indiciados por desacato e comportamento inconveniente pelo delegado da Polícia Civil, João Gaspar;
- Informamos, ainda, que o jogador fez acordo no âmbito do Juizado Especial do Torcedor, comprometendo-se a fazer doação de 25 salários mínimos ao Hospital do Câncer de Pernambuco, livrando-se de qualquer pena pelas ações praticadas. Por outro lado, o presidente Bebeto de Freitas não aceitou a proposta de pagar 10 salários, ficando o caso para ser analisado pelo Ministério Público e pelo Judiciário;
- Finalizando, a SDS/PE informa que a ação da Polícia Militar foi correta e fez uso da energia necessária para dominar o atleta e o presidente do Botafogo, únicos responsáveis pelas ocorrências criminosas.